10.2.07

Argumento X - Pôr em Ordem

A formação em Serviço Social tem sofrido enormes transformações desde a segunda metade do século XX em Portugal. Actualmente existem 22 instituições a leccionar o curso. Após tantos anos a reivindicar o estatuto público da formação, o Serviço Social foi "descoberto" pelas universidades e politécnicos públicos há cerca de 5 anos, multiplicando-se cursos pelo país fora. Multiplica-se igualmente o formato e os graus atribuídos. Há cursos (mesmo com o processo de Bolonha a tentar estabelecer regras de uniformização) com durações diversas, que apostam em competências formativas diversas e que são aprovados sem um corpo docente relevante e qualificado na área científica.
A qualificação existe como exigência para o exercicío profissional. Mas..., que funções podem ser exercidas por um detentor de um CET em Serviço Social? Que funções podem ser exercídas por um Bacharel em Serviço Social? Que funções deve assumir o Licenciado em Serviço Social? Quais as diferenças e distinções? Qual é a regulamentação existente para aceder à carreira? Que responsabilidade exigir a um bacharel e a um licenciado no exercício das suas funções?

"Pelo Sim à Ordem":
- porque queremos uma profissão com uma formação exigente e consistente;
- porque queremos uma formação ao mais alto nível, com um corpo docente da área, devidamente qualificado;
- porque queremos perceber os critérios no acesso à profissão;
- porque não admitimos que reine a selvajaria e o desnorte;
- porque não admitimos que existam cursos aprovados sem qualidade reconhecida;
- porque não admitimos que existam cursos em cada canto do país sem qualquer tipo de fundamentação da sua existência;
- porque queremos que haja regulamentação;
- porque queremos que a profissão organizada seja considerada como parceira nas decisões que a ela digam respeito directamente.
"Pelo Não à Ordem":
- a formação deve ser liberalizada;
- a profissão não deve ter habilitação própria (i.é, qualquer pessoa pode ser assistente social);
- a carreira deve ser independente da formação;
- os critérios de admissão à profissão devem ser da responsabilidade do empregador.
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3 comentários:

Rafael Paiva disse...

Acabei de assinar.
Com tantas instituições a leccionar este curso assim como os fracos conteudos praticados por algumas, é necessario impor uma qualidade do mais alto nivel com uma base sólida. O objecto desta profissao não são pedras nem tao pouco animais, mas sim pessoas. Uma boa sorte aos "cabecilhas" que tomaram esta iniciativa :)

Anónimo disse...

muito bem Rafael Paiva, concordo plenamente com esse ponto de vista, tocaste em dois pontos essenciais que fundamentam só por si a necessidade da Ordem: a qualidade da formação e o nosso objecto de intervenção. De facto, são-nos atribuídas todos os dias inúmeras responsabilidades que têm todas a ver com a resolução de casos relacionados com vidas. Pessoas que nos confiam decisões importantes para a sua vida. Por outro lado, somos nós os principais responsáveis pela aplicação das políticas sociais que o Estado elabora. Por tudo isto, é necessários profissionais bem preparados.

S Guadalupe disse...

E não se esqueçam que deveremos contribuir activamente para a elaboração ou re-elaboração de políticas sociais... não somos meramente seus "aplicadores", ou não deveríamos ser!

Para tal é necessário ter uma formação muito sustentada.