16.4.07

Misericórdias e IPSS's nos Açores

  • A Convenção Colectiva de Trabalho n.º 29/2007 entre a URMA (União Regional das Misericórdias dos Açores) e o SINTAP/Açores (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública) regula as relações de trabalho entre as Instituições representadas, sendo abrangidos 66 Instituições.

Relativamente à “Admissão e Carreira Profissional” é definido para os Trabalhadores sociais o seguinte:
- Constitui condição de admissão para o exercício de funções inerentes às categorias de técnico de serviço social, a titularidade de licenciatura oficialmente reconhecida.
- A carreira dos trabalhadores com a profissão de Técnico de Serviço Social desenvolve-se pelas categorias de 3.ª, 2.ª e 1.ª.
- Constitui requisito de promoção a Técnico de Serviço Social de 2.ª e 1.ª a prestação de três anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior.
- Técnico de Serviço Social de 1.ª (1.052,88€)
- Técnico de Serviço Social de 2.ª (1.001,14€)
- Técnico de serviço Social de 3.ª (954,93 €)

A definição quanto à "Admissão e Carreira Profissional" é a mesma do CTT anterior. Os níveis na categoria são os mesmos, sendo as tabelas definidas até 2008
Técnico de serviço social de 1.ª
2006-1.027,20€; 2007-1.052,88€; 2008-1.079,21€
Técnico de serviço social de 2.ª
2006- 976,72€; 2007- 1.001,14€; 2008- 1.026,17€
Técnico de serviço social de 3.ª
2006- 931,64€; 2007-954,93€; 2008-978,80€

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