17.4.07

Programas de apoio financeiro da DGS

A Portaria n.º 418/2007 de 13/04 regulamenta os Programas de Apoio Financeiro a atribuir pela Direcção-Geral da Saúde a Pessoas Colectivas Privadas Sem Fins Lucrativos (Inclui IPSS). «O Decreto-Lei n.º 186/2006 de 12/08, veio estabelecer o novo regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos. De acordo com este novo regime, a atribuição de apoios financeiros pelo Ministério da Saúde a entidades privadas deve destinar-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de acções e projectos que se enquadrem nas orientações e estratégias do Plano Nacional de Saúde ou que respeitem a actividades que, em função do interesse público, o Ministério da Saúde considere prioritárias. Por outro lado, a atribuição dos referidos apoios a acções ou projectos pontuais, com a duração máxima de um ano, ou a projectos plurianuais, pelo período máximo de quatro anos (...).»

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