26.5.07

Isenção de taxas moderadoras

8 comentários:

Anónimo disse...

Pois é minha cara, este decreto-lei, é de uma justiça inegável, já as ditas taxas(!).....

Mas, não há bela sem senão, com esta excepção, muitas serão as pessoas que, à boa maneira do espertalhão, dirão que o ferimento ou a deslocação ao Hospital se deve a violência doméstica. Depois não se pagam as taxas moderadoras e até se tem atendimento prioritário (que nos casos reais é, também, justo).
Depois é só desistir da queixa, como, infelizmente, também acontece nos casos reais.!

Resultado......não sei bem, vamos esperar para ver?

Anónimo disse...

Sem desconsideração para quem fez o comentário anterior, no entanto, considerar um avanço legislativo de tamanha importância, facilitador exactamente do acesso às vitimas, como móbil para fugir às taxas é algo pouco qualificado para nós que temos de exatacmente jogar no terreno do rigor e da capacidade de gerir estes instrumentos em favor dessas vítimas.
Como o RSI, ainda não soubemos transfromá-lo num instrumento de acção profícuo face aos nossos valores.

Ainda bem e ainda bem que a colega S. Guadalupe o divulgou.

Anónimo disse...

Caro Joaquim, estou a comentar num Blog lido, essencialmente, por AS.

Nós, como profissionais que temos de "jogar no terreno do rigor e da capacidade d egerir estes instrumentos em favor destas vitimas, devemos, antes de mais estar despertos para esta possibilidade que eu relato.

Também o colega sabe, seguramente, que, felizmente, as vitimas (reais) de violência dom´+estica retiram muitas vezes a queixa contra o seu agressor. Não vou aqui discutir porque o fazem.

Quero antes, com uma pitada de humor, alertar para esta possibilidade, e para a iimpossibilidade (ou grande dificuldade) em provar-se que tal ferimento não resultou de violência doméstica, pois a possibilidade da vitima retirar a queixa, deixa tudo em aberto.

O RSI funciona bem, se houver uma fiscalização eficaz e coragem dos colegas e cidadãos em denúncir os abusos e imcumprimentos dos acordos de inserção assinados/contratualizados com a familia.

Continuémos a Insistir, caros colegas

Anónimo disse...

A violência doméstica é já, felizmente, um crime público, pelo que feita a queixa esta não poderá ser retirada...

Anónimo disse...

Não caro(a), anónimo(a).

O estatuto de crime público que é dado à violência doméstica, só proporciona a um qualquer cidadão que seja testemunha de um crime destes, possa chamar as autoridades e apresentar queixa.
Mas a vítima pode sempre retirá-la.

Anónimo disse...

Caro mais um as, esclareça-me: o facto da vítima retirar a queixa afecta o processo? Ou seja, ele termina ainda que que a denúncia tenha sido efectuada por terceiros?

Anónimo disse...

Julgo não estar errada no que vou aqui referir...

Penso que embora a vítima possa retirar a queixa o processo não pára, isto porque se trata de um crime público (não estou certa se não será semi-público, que trás algumas diferenças).

O processo prossegue os trâmites legais, investigação e acusação ou não.

O problema (e isto é a minha humilde opinião) está no facto de que se a vítima "voltar a trás" com a decisão da queixa vai negar os factos e como estamos a falar de um crime que se passa sem testemunhas (na maioria dos casos) o que acontece na prática é que o processo acaba sem fundamento por falta de provas (a vítima nega) e acaba arquivado.

Ora penso que aqui podemos desempenhar uma função de apoio à vítima por forma a que esta encontre alternativas a negar a violência e a voltar para casa.

Anónimo disse...

Errata: antes de comentar, esclarecer que no meu segundo comentário, quando se lê felizmente, deve ler-se INFelizmente.

Sim, cara Clara, é mais ou menos como descreve.

Embora o processo prosiga os trâmites legais, a determinda altura (fase de inquérito), antes do julgamento, o Ministério Público pergunta á vitima como ocorreram os factos, e ela ou nega-os ou dá uma justificação.
Aí o processo morre, pois não há vitima. Infelizmente.

Também infelizmente, em casos de abuso sexual de menores e maus tratos físicos, a situação é semelhante, pois são crimes semi-públicos. Tem de haver uma vítima assumida, ou o MP conseguir provar que Tribunal que, embora não assumida, aquela criança foi vítima de um qualquer abuso.

Os direitos de uns contra os direitos de outros.....