25.9.07

10 anos de RSI

Rendimento Social de Inserção: 10 anos depois da implementação
O Em ANÁLISE 14 analisa de forma retrospectiva a evolução da medida de política social implementada em 1996, designada à data de Rendimento Mínimo Garantido.

4 comentários:

Anónimo disse...

Guadalupe...peço desculpa por utilizar este espaço para colocar a minha indignação e questionar para quando uma ORDEM ou qualquer coisa que nos ajude a colocar no local certo a nossa profissao?????
Paço a explicar... é uma história que até podia ser real.Será que é real?Pode até ser.A Ass.Social AAA tem um contrato de trabalho XXX como está quase a acabar o contrato e uma outra Ass.Social BBB não se importa de voluntariamente vir para a Instituição (o que a adm. aceitá e para quem está no inicio profissional até pode ser interessante), contudo consta que a ideia é quando AAA acabar o contrato ficar a BBB. Provavelmente virá uma outra amiga voluntária para depios suceder á anterior...COMO podemos nós aceitar o EXERCICIO PROFISSIONAL em regime de voluntariado??? ao sabor dos interesses de algumas Instituições????
Estarei a interpretar mal??? Para que derve a nossa profissao? Para ajudar o sistema de "exploração barata"?
Até sempre...
OLHO NÙ

Anónimo disse...

Peço desculpa...mais uma vez.
Na exposição que fiz verifiquei alguns erros..."Passo" e outras...
Obrigada pela compreenção.
OLHO NÙ

Anónimo disse...

Mais uma vez reitero que esta é uma questão do foro sindical e da área jurídica, há muita confusão sob as reais competências de uma Ordem.
Matéria de contratos de trabalho exploração salarial, voluntariado encapuçado de exercício real de trabalho é matéria para a acção sindical que possuem (o nosso é duvidoso) nomeadamente o dos quadros técnicos, só para citar, apoio jurídico.
Lembro no entanto que coisas deste gênero acontecem porque há pessoas dispostas a tudo, mas acima disto porque a desregulação do mercado assim o permite.
Bom, a Ordem regula aprofissão, zela pela imagem é um interlocutor privilegido ddos governos nas matérias de protecção do título defesa da identidade, definição sobre quem pode se intitular Assistente Social, Condições de exercício e pode como é lógico emitir pareceres, não vinculativos sobre as questões contratutais, mas legalmente são os Sindicatos a quem compete, o seu ao seu dono.

S Guadalupe disse...

Há demasiadas situações absurdas. Durante muito tempo conheci uma instituição que acabava por funcionar apenas e só dessa forma. É incrível ao que as pessoas se têm sujeitado e não percebem que só se prejudicam a si próprios e, indirectamente muita gente... pois instalam uma regra absurda.

Acho que as situações devem ser identificadas, expostas e devidamente analisadas pelas associações da profissão.