18.10.07

manual de boas práticas

Manual de Boas Práticas para os Assistentes Sociais da Saúde na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Agora já tem link directo!

6 comentários:

Anónimo disse...

Estive a ler atentamente, a parece me bem, na generalidade!!!
No entanto...há aí zonas ou focos de intervenção que são da competência de outros profissionais.
Falamos por exemplo do aconselhamento, ou esclarecimento da doença junto do doente, adesão a tratamentos ou "compliance" e outras coisas mais do domínio psicológico!!!
Mas no geral parece me adequado. Mas eu não sou A.S, por isso são vocês que devem críticar e avaliar a validade do documento!!!

Anónimo disse...

Manuel, está muito equivocado...Muito mesmo. A "mania" de que os psicólogos é que têm o dever de aconselhamento, entre outras coisas, é a prova de um desconhecimento grande do que é a nossa profissão. O aconselhamento, esclarecimento, etc., junto da nossa população-alvo, seja de que problemática for, sempre foi uma realidade do trabalho do assistente social, que noutros países não levanta qualquer celeuma, mas que cá em Portugal continua a alimentar guerrilhas entre profissões que só têm levado a um enfraquecimento mútuo.

Anónimo disse...

Mas, caro Duarte, deve estar a referir se ao aconselhamento social. Aí certamente, é uma competência do A.S.
Veja uma coisa. Como é que um A.S vai prestar aconselhamento sobre uma qualquer doença, física, por exemplo, se não tem formação para isso!
Não me leve a mal, nem estou a desvalorizar ningúem!!!É com todo o respeito que o digo!
Por outro lado o aconselhamento psicológico é da competência de um psicólogo ou psiquiatra. Ou não?
Só digo isto, porque os limites de intervenção fazem falta!!!

Anónimo disse...

Caro Manuel

O aconselhamento de um Assistente Social em qualquer àrea pressupõe um domínio básico ou fundamental de intrumentos legais, de saúde, etc, capazes de orientarem, informarem, apoiarem, numa relação de ajuda/empowerment a pessoa, o utente. Assume uma componente simultâneamente de cidadania, simultâneamente de humanização do contacto entre o doente e a Instituição de Saúde, que não como é obvio esclarecimentos sobre a evolução da doença, sobre o domínio estrito do clinico. Mas na relação o facto de conhecermos a doença no global, as formas de tratamento confere e obriga eticamente o profissional a tranquilizar o utente, ao reforço positivo ao encaminhamento para outros profissionais (como os psicológos) se o diagnóstico apontar para eventuais sinais de problemas a esse nível decorrentes da situação de doença (o que é vulgar), etc. Isto é aconselhamento e não representa intromissão em nenhuma area, mas compromisso, atitude e ética profissional.

Anónimo disse...

Caro Duarte,

Quanto ao que disse, nada a apontar!!!
Estas dúvidas, da minha parte, advém do meu desconhecimento sobre algumas das tarefas do A.S!!!

Anónimo disse...

opsss!!!! Peço desculpa ao Joaquim, era a ele que me queria dirigir..... Sorry!!!