5.12.07

a propósito da territorialidade

Escrevi um artigo em 2003 sobre o Programa Rede Social (publicado na Interacções, 5: 69-89). Deixo aqui um pequeno excerto.


«(...) importa aqui assinalar (...) a potencial desigualdade que promove o modelo de cidadania baseado na sociedade-providência. Esta, de acordo com Santos (1993:48-49, cit in Nunes, 1995) “incorpora uma incapacidade em distinguir entre desigualdades legítimas e ilegítimas, uma hostilidade à cidadania e aos direitos a elas associados, uma dinâmica de criação e reprodução de formas de controlo social e de dependência (...)".

Outro aspecto a considerar prende-se com as características de localidade ou territorialidade que a provisão social baseada na sociedade-providência de natureza primária ou secundária comporta. Embora nos assumamos como acérrimos defensores das singularidades em quase todos os domínios da vida social, jamais o seremos no que toca à aplicabilidade da lei (da justiça) e das políticas sociais. Ora, a territorialidade traz consigo a singularidade para este campo, emergindo daqui desigualdades vincadas no acesso dos cidadãos aos seus direitos sociais. Embora seja altamente positiva a “reconsideração das identidades e da acção locais (...) [permitindo] a aproximação e adequação das políticas sociais e económicas ao espaço físico, humano e social das comunidades locais” (Rodrigues e Stoer, 1993:12), este exercício de reconhecimento da acção local e das suas singularidades deve proporcionar um novo exercício no sentido contrário – do local para o global –, sendo que, deste movimento circular, resultaria um enriquecimento da política social.

O que temos verificado (e isso é evidente no programa em debate) é que “em anos recentes as políticas públicas têm colocado particular ênfase no nível local, o que vem sendo trazido quer nas tentativas de transferir ou fazer suplementar os serviços de bem-estar através do apoio reforçado ao sector privado voluntário, como ainda identificado o potencial de grupos e organizações locais ou mesmo as redes de ajuda social mais informais” (Rodrigues e Stoer, 1993:211).»

3 comentários:

Anónimo disse...

A AIDSS posssui esse número uma vez que permuta a Revista com a interacções, vou ler com acuidade.
No entanto sugere-me que quer as Redes Sociais, quer o Poder LOcal, ou por via daquelas ou no ãmbito directo destes, não são apenas formas de transferência do estado central, que defere os serviços de bem-estar nestas organizações (sendo que as autarquias são Estado, atenção!!!). São uma forma diferente de colocar os serviços de bem estar social mais p´roximos dos cidadãos, cujas regras no entanto são definidas no transcurso das medidas e não no subjectivismo local, ou epistolar.
Portanto, é um processo em curso, uma lógica global que requer tempo, avaliação e motivação e a nossa participação activa.

S Guadalupe disse...

Claro, Joaquim. A questão é que não podemos ter um olhar ingénuo sobre as supostas boas intenções e peincípios das políticas e da sua prossecução.

No plano dos princípios terá tudo para funcionar bem, mas duvido que, na generalidade, seja bem conseguida a implementação. Não tem a ver com atitudes tipo velho do restelo, tem a ver com um olhar crítico a que me tento obrigar. Ainda assim, entre formatos diferentes, as opções terão de ser tomadas. Por vezes... do mal o menos...

Anónimo disse...

Mas no plano dos princípios o nosso Estado providência também era uma maravilha, e como nos o BSSantos, ele ficou aí no meio caminho, entre ser e não ser...

Pois a operacionalização dos conceitos é que é sempre, e em Portugal mais, complexa, inerente á complexidade humana.