2.1.08

mais uma oferta de emprego lamentável

Uma vez mais uma surrealista oferta de trabalho chama a atenção da APSS. Leia-se abaixo a oferta que originou a reafirmação do anterior protesto da APSS em relação à "forma pouco rigorosa e ilegal como são apresentadas propostas de emprego no Portal NetEmprego da responsabilidade do IEFP". Francisco Branco sublinha ainda que "importa igualmente sublinhar que não se compreende como o IEFP promove a oferta de empregos em condições que violam as convenções colectivas de trabalho, como é o caso do vertente no que se refere a remuneração proposta que se situa abaixo do limite acordado entre os parceiros sociais deste sector. (...) Assim, em nome da Associação dos Profissionais de Serviço Social vimos solicitar a pronta correcção destas ilegalidades e irregularidades."

ASSISTENTE SOCIAL (M/F) Oferta Nº: 587533937 Actividade Entidade: ACÇÄO SOCIAL PARA PESSOAS IDOSAS, SEM ALOJAMENTO Profissão Pretendida Profissão: ASSISTENTE SOCIAL (M/F) Número de Postos: 1 Local Trabalho Freguesia(s): ALGÉS; Habilitações escolares Habilitações Mínimas: Licenciatura Área de Estudos: Educação Social Gerontológica Formação Profissional Formação Profissional Obrigatória: Não Relevante Carta Condução Tipo de Carta de Condução: Ligeiros Transporte Próprio: Sim Horário Trabalho Horário: 09-13 / 14-18 Descanso Semanal: Sábado e Domingo Condições Conhecimentos Profissionais: A licenciatura em Ciências Sociais, com preferência para especialização em Gerontologia Deve ter conhecimentos de Informática - Office Outros Dados Tipo de Contrato Oferecido: Temporário Duração: 6 (meses) Trabalho a Tempo: Completo Remuneração oferecida: 750 Euro Outras Regalias: a combinar

2 comentários:

Anónimo disse...

A ênfase no protesto, deveria estar, antes de mais, na confusão de habilitações académicas que pretendem para assistente social. Fala-se em "educação social gerontológica" como "área de estudos" e de "licenciatura em ciências sociais". Um assistente social é um técnico licenciado em Serviço Social, ponto final. É inadmissível se contratarem um outro profissional e passarem a designá-lo de assistente social. Caso suceda, espero que se tomem medidas de impugnação do concurso.

S Guadalupe disse...

venho fazer o devido reparo...
No protesto pode ler-se ainda:

«Na verdade, na proposta abaixo (Oferta N: 587533937), é referenciada a profissão de Assistente Social com correspondência a uma licenciatura de Educação Social com especializaçao em Gerontologia.
Trata-se de um grosseiro desconhecimento das disposições legais que em Portugal regulam o uso de títulos profissionais, uma vez que o título profissional de Assistente Social está reservado aos titulares de um diploma (licenciatura em Serviço Social). Este aspecto é não só lesivo dos legítimos interesses profissionais dos Assistentes Sociais como contribui para a desregulação que grassa no campo das IPSSS e outras organizações particulares.»

Este protesto é ainda reforçado com o envio de uma anterior carta mais pormenorizada quanto ao enquadramento profissional enviada ao presidente do IEFP.