necessidades educativas especiais
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008 de 7 de Janeiro, os estabelecimentos de ensino públicos passam a ser obrigados a matricular e dar prioridade a alunos com necessidades especiais e reconhece às crianças e os jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente o direito ao reconhecimento da sua singularidade e à oferta de respostas educativas adequadas.
6 comentários:
finalmente a medida que à tanto tempo se esperava. espera-se, agora, que isto não se fique apenas pelo papel, como tantas outras. é um bom princípio, que reconhece a especificidade destas crianças, sem contudo esquecer que elas devem ser incluídas nas escolas ditas "normais" e que devem usufruir dos dieitos que lhes assistem.
Também assim o espero. Ainda que reconheça que as dificuldades da escola incluvisa nos contextos concretos das turmas no quotidiano levem mais frequentemente ao resultado oposto...
Curiosamente, eu e outros colegas, professores do ensino superior, temo-nos vindo a confrontar com uma situação complicada a esse nível. O ensino superior não tem vocação e cultura (nem uma legislação clara nesse sentido) de escola inclusiva. De facto, a integração de pessoas com necessidades educativas especiais tem favorecido (e bem) o seu acesso ao ensino superior. O problema é que selvajaria deste nível de ensino se baseia no "salve-se quem puder" e na "lei do mais forte": Não existem professores de apoio ou planos curriculares alternativos ou adptados às características de cada pessoa. E aí começam os problemas. E são problemas graves... fundamentalmente sentidas pelos sujeitos com as ditas necessidades. Mais graves ainda quando se opta por cursos que se baseiam nas competências da relação interpessoal e que exigem estágios. Se tudo correu normalmente até então, no último ano do curso, tudo desaba.
Mas tal poderia e deveria ser evitado. O investimento destas pessoas deveria ser bem orientado, no sentido em que cumprissem o seu sonho de tirar um curso onde poderão desenvolver as suas capacidades e as suas competências. Nos casos com que me tenho deparado é exactamente o contrário. Há cursos que evidenciam as suas incompetências e há dificuldades inultrapassáveis que alargam o espectro da frustação. Há algo errado em tudo isto.
Atenção, ainda não li o decreto com a atenção merecida e não sei se também contempla este nível de ensino.
apesar desta lei ser bastante clara e apresentar excelentes prospostas para os alunos com NEE, só se aplica ao ensino pré-escolar, básico e secundário. deixa, portanto, de fora o ensino superior, o que é lamentável tendo em conta a realidade que a professora apresentou e de que toda a gente tem conhecimento. espera-se que nos tempos vindouros alguém se lembre que no ensino superior também existem alunos com NEE.
Entretanto fui ler e verifiquei.
que bom! uma óptima noticia para os dias que correm... só espero que nao fique apenas para embelezar os papeis, mas que seja aplicada! Mas aplicada em todas as escola, sem restrição pela sua localização geográfica. Pois Trás-os-Montes ficam sempre prejudicados nestes malabarismos a educação do nosso pais... esta é a conclusão de quem passou pelas escolas trasmontanas!
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