7.1.08

Nova Convenção Colectiva de Trabalho

Foi publicada a revisão da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e a FEPCES (Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios, Serviços e outros), aplicável às IPSS no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 47, em 22/12/2007. Produz efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Ainda não tive oportunidade de ler o texto da CTT, mas o João Vasco de Matos, no espaço deste blog dedicado ao (des)emprego dos assistentes sociais, afirma que "com esta publicação, e presente o texto acordado na acta nº 6 de 26/12/2007, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Solidariedade e Segurança Social vai suscitar junto da Comissão Negociadora Sindical e CNP (CNIS) que seja constituída de imediato a Comissão Paritária (cláusula 57º do CCT em vigor) e que a mesma reúna para discutir, elaborar e acordar as carreiras e sua integração nos níveis salariais, alvo do acordo referido e faça o respectivo depósito no Ministério para dar eficácia ao texto da acta acordada e satisfazer os legítimos anseios dos trabalhadores envolvidos."

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