14.1.08

novo número da Social Work

3 comentários:

Anónimo disse...

Não tem a ver com este post, mas a propósito das ordens profissionais, saiu a seguinte notícia no JN: http://jn.sapo.pt/2008/01/15/nacional/estado_limita_poderes_novas_ordens.html

Resumindo, o que está em causa é que as novas ordens terão poderes muito mais limitados do que as actuais. Deixarão de "estabelecer 'numerus clausus' de acesso ou de fazer a acreditação de cursos e limitando a criação de exames à entrada". O mais caricato é que as actuais ordens ficam excluídas do novo regime jurídico, sendo a sua adesão meramente facultativa. Ora, no que toca à nossa ordem, desde já questiono a utilidade da mesma, face às limitações agora impostas. Apesar de tudo concordo com algumas das alterações, desde que exista uma agência de acreditação do ensino superior que solicite pareceres às ordens profissionais. A verdade é que não me agrada passarmos a ter ordens de primeira e ordens de segunda...

Anónimo disse...

pois, este era já um cenário previsível e que me tinha soado quando foi aprovado o diploma na generalidade...

Anónimo disse...

A participação das ordens está prevista no Conselho Consultivo da Agência de Acreditação, que no cerne definirão as regras dos cursos de ensino de superior que serão aceites nessas profissões. Não fazem parte Associações Profissionais. O que coloca sempre a necessidade de avançarmos para auto regulação.