26.2.08

depois de mais uma oferta da Netemprego

...a APSS é informada da oferta de emprego e envia novamente uma carta ao IEFP que reproduzo abaixo. Tomei igualmente a iniciativa de divulgar a situação junto de um órgão de comunicação social. Vamos ver no que dá!

«Assunto: Propostas de emprego no Portal IEFP NetEmprego que configuram situações de ilegalidade e violação de convenções colectivas de trabalho

Em 25/06/07, enviou a APSS a V.EX.ª um comunicação formal reportando situações, referenciadas à Associação dos Profissionais de Serviço Social, de propostas de emprego para assistentes sociais, divulgadas através do portal do IEFP NetEmprego, que configuravam situações de ilegalidade e de violação dos acordos e convenções colectivas de trabalho em vigor.
Na referida comunicação aludia-se quer o acesso a funções de Técnico Superior de Serviço Social de pessoas não habilitadas com a Licenciatura em Serviço Social (exigência legal estabelecida pelo DL DL 296/91, de 16 de Agosto) ou licenciados em Política Social (DL 148/94, de 25 de Maio), quer a oferta de remuneração inferior ao limite mais baixo das tabelas salariais acordadas entre entidades privadas como a CNIS e os Sindicatos e consagradas no Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, 1º série, nº 26, 15/07/2006 ( Anexo V).
Em resposta de 8/08/2007, do Senhor Director do Departamento de Emprego, era reconhecido a existência de problemas em algumas situações e referenciada a adopção de medidas tendentes a viabilizar a informação aos serviços locais de emprego de todas as disposições legais e convenções de trabalho ás diferentes profissões e actividades de modo a obviar a problemas como os referenciados pela APSS.
Ora na verdade, Senhor Presidente do IEFP, ainda que com menor frequência continuam a ocorrer situações de ilegalidade ou desrespeito de convenções colectivas de trabalho nas ofertas de trabalho veiculadas pelo portal NetEmprego. A exclusivo título de exemplo refira-se a oferta de emprego nº 587543883, na qual não se revela desconhecimento e desrespeito pelas disposições legais que regulamentam o exercício da actividade de Assistente Social em Portugal. Como já foi reportado ao portal NetEmprego e a V.Ex.ª, é requerido no nosso país a titularidade da Licenciatura em Serviço Social para exercer profissionalmente a profissão de Assistente Social, não existindo quaisquer disposições legais que autorizem o exercício desta profissão por portadores de quaisquer bacharelatos.
Neste sentido vimos, mais uma vez, alertar V.Ex.ª para as ilegalidades ou irregularidades contidas em alguma propostas de emprego apresentadas no portal do IEFP, que pelas responsabilidades em matéria de regulação das relações de trabalho cometidas ao MTSS, assumem particular gravidade e solicitar a adopção das medidas necessárias á prevenção deste tipo de situações.
Com os melhores cumprimentos

Pelos Órgãos Sociais da APSS
Francisco Branco
(Presidente da Mesa da Assembleia-Geral)»

3 comentários:

Anónimo disse...

Só estranhamos q/ seja o Pres/ da mesa a responder. Já n/há Presidente? Que validade para o exterior um Pres da Mesa? Porquè publica neste Blog/ e não no /dele?
Afinal qual é a relação deste/blog com o do Pres/ da Mesa?
Quem é af/ a APSS? A mes/ da assemb/ geral?

Interrogaç, dimitri friend

S Guadalupe disse...

Como sócia, estaria mais preocupada caso ninguém escrevesse nada. Do que eu conheço da estrutura actual da APSS todos têm de fazer de tudo, mas não é por essa razão. O Professor Francisco Branco e a Dra.Cristina Rodrigues ficaram encarregues desta "pasta", simplesmente por isso...

Anónimo disse...

Dr.ª Guadalupe, Dr. Francisco Branco...lembrem-se que existe a valência técnica de Serviço Social no IEFP...desde 1966!
Estamos sempre na disposição de encontrar novas estratégias de colaboração, em prol do Serviço Social!

Cumprimentos,
GD...um ex aluno do Dr. Francisco Branco