concurso anulado por excesso de candidaturas
A Margarida desabafa no espaço Insistências Sociais em Torno do (des)Emprego Serviço Social sobre o concurso da C.M. Amadora. Diz a Margarida: «recebi uma carta registada que diz o seguinte:"informo V. Exa. que por despacho de Sra. Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos...foi anulado o procedimento para contratação a termo de 2 técnicos de serviço social de 1ª classe, com o seguinte fundamento: o elevado número de candidaturas apresentado na sequência do procedimento concursal identificado, determina que a aplicação dos métodos de selecção se prolongue por um período que ultrapassa o inicialmente previsto para a celebração do contrato. Considerando que a fundamentação para a sua celebração assenta na necessidade face ao aumento excepcional e temporário da actividade da CPCJ, determino a anulação do presente procedimento concursal e o recurso imediato às figuras de mobilidade legalmente previstas."
A Margarida declara que considera isto "vergonhoso", questionando-se "como é que havemos de ter emprego se cancelam consursos simplesmente porque não querem ter o trabalho de fazer entrevistas porque têm muitas candidaturas???"
Será legal anular um concurso com este fundamento? Já vi alguns serem anulados, noutras áreas profissionais, por falta de candidaturas, mas esta decisão é para mim inédita!
1 comentário:
Sónia:
Neste momento as autarquias, ou qualquer entidade da admnistração pública local ou central, está obrigada, antes de abrir qualquer concurso, a verificar primeiro no quadro da mobilidade e se houver pessoa com perfil adequado contactar. Só findo este processo poderá avançar com concurso.
Se explicação da anulação é aquela, é estranha, porque a mobilidade é prévia ao concurso...
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