17.7.08

medidas de apoio à segurança dos equipamentos sociais

O despacho nº 16790/2008 de 20 de Junho (2ª série) criou a medida de apoio à segurança dos equipamentos sociais, dirigida às IPSS e instituições legalmente equiparadas, ao abrigo do disposto no artigo nº 3 do Despacho normativo nº 22/2008 de 14 de Abril (2ª serie).

O nº 5 do despacho nº 16790/2008 determina que as normas orientadoras para a execução da Medida de Apoio e Segurança, a dotação orçamental afecta, bem como os critérios de distribuição de verbas são definidos por despacho a divulgar no sitio da Internet do ISS,IP conforme se confirmou no Despacho n.º 9-I/SESS/2008, de 7 de Julho e ANEXO que aprova as normas orientadoras para a Execução da Medida de Apoio à Segurança dos Equipamentos Sociais.

Assim sendo, o apoio a conceder às IPSS ou equiparadas destina-se a comparticipar despesas provenientes da execução de obras de adaptação nas suas instalações e/ou substituição de materiais ou equipamentos, em especial aqueles cuja ausência ou deficiente funcionamento ponham em causa a segurança dos utentes. Excepcionalmente podem ser consideradas obras de ampliação que não aumentem a capacidade instalada.

O financiamento publico tem o limite de 80% do custo total do investimento, embora no caso de se verificar a ampliação ascende a 85%. O financiamento privado é da responsabilidade da própria IPSS ou equiparada, compete ao CDSS a verificação da capacidade das mesmas, que poderá ser assumida através de recursos próprios, doações, de particulares, recurso a crédito, apoio de parceiros nomeadamente autarquias. As propostas de concessão de subsidio devem ser acompanhadas de: memoria justificativa com exposição dos motivos que fundamentam a necessidade de apoio; estimativa orçamental (despacho normativo nº 22/2008, artigo 6)
Mais info: CNIS

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