9.8.08

I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos 2007/10

Publicação pela COMISSÃO PARA A CIDADANIA E IGUALDADE DE GÉNEROCIG, do primeiro plano que tem como áreas estratégicas de intervenção o conhecimento do fenómeno e a disseminação de informação, a prevenção, a protecção e a repressão dos crimes O tráfico de seres humanos não se limita ao tráfico para fins de exploração sexual, abrangendo também a exploração laboral associada à imigração ilegal. No âmbito da protecção e do apoio, o plano prevê que sejam garantidos todos os meios de protecção às potenciais testemunhas e seus familiares e que as vítimas de tráfico de seres humanos tenham direito a uma autorização de residência temporária com a duração de um ano, independentemente da sua colaboração para a investigação do processo. Relativamente à investigação criminal deste fenómeno, o plano prevê a criação e implementação de um guia de registo uniformizado a ser aplicado pelas forças e serviços de segurança para as situações do tráfico de seres humanos.



legilação: Despacho n.º 19599/2008, D.R. n.º 142, Série II de 2008-07-24: Cria e fixa a composição da comissão técnica de apoio ao coordenador do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos.

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