12.11.08

CPCJ's

O Governo compromete-se a criar até ao final do próximo ano mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. Isto quando foi comprovado que são sinalizadas "em perigo" crianças cada vez mais novas. Existem em Portugal 283 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) e a meta é atingir no final de 2009 as 304 comissões (mais 21), menos quatro que o total de municípios do país. (...) O alargamento da rede - que permite dectectar os menores que se encontram em perigo em meio familiar, por negligência, maus tratos ou dificuldades económicas dos agregados onde se encontram inseridos - justifica-se pela precocidade das idades em que são feitas as sinalizações.
O relatório de diagnóstico - coordenado por Anália Torres (CIES/ISCTE - sobre a actividade das CPCJR entre 2001 e 2006, revelou que cada vez mais são sinalizadas crianças mais novas, tendo aumentado o seu peso nos processos abertos. O estudo mostra que até aos 10 anos regista-se um crescimento de sinalizações, ocorrendo uma diminuição a partir dessa idade. A negligência atinge mais de metade das crianças até aos cinco anos e 40% das que têm entre seis e 10 anos. Mesmo assim, o Estado aposta na permanência do menor junto da família, sem ser institucionalizado, poupando assim os recursos públicos e evitando o trauma da separação do agregado. Daí que o apoio em meio natural de vida (junto dos pais) seja a medida mais implementada, tendo sido aplicada entre 2000 e 2006 em 90% dos processos. A institucionalização em lares ou centros de acolhimento temporário surge em cerca de 9% dos casos. Já em 2007, de acordo com a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz 2300 crianças à guarda do Estado foram reinseridas "de forma segura" em famílias e instituições de acolhimento temporário: 21% das 11 mil que estão longe da família.Em dois anos sucessivos (2005 e 2006), a colocação sob guarda de pessoa idónea para adopção não foi aplicada em nenhum caso.
Fonte: Jornal Notícias - Data: 07-11-2008, ISS Inform@

4 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde,
Poderiam informar-me qual é a instância que cria as CPCJ's? É o Ministério da Educação? E uma IPSS pode candidatar-se para criar uma CPCJ. Se sim, como se candidata?
Obrigada

S Guadalupe disse...

Lê a Lei de Protecção de Crianças e Jovens - Lei nº 147/99, de 1 de Setembro

Técnicos de 1 IPSS podem integrar a CPCJ mas esta não é a instância competente para criá-la.

Curiosamente já houve amplo debate sobre a indefinição da alçada das CPCJ's...

S Guadalupe disse...

Aliás, acho que não... não é a "minha área"!

Unknown disse...

Obrigada de qualquer forma.
Vou ler a legislação para ver se fico com umas luzes.