9.2.09

POPH

Já se encontra disponível o Regulamento Especifico relativo à Tipologia de Intervenção 6.12 - “Apoio ao Investimento a Respostas Integradas de Apoio Social”, do Eixo n.º 6, “Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social” do POPH.

São elegíveis no âmbito do referido regulamento (Artigo 4.º) as seguintes respostas sociais:
a) Creche
b) Centro Acolhimento Temporário
c) Lar de Infância e Juventude
d) Apartamento de Autonomização
e) Serviço de Apoio Domiciliário a Pessoas Idosas
f) Centro de Dia
g) Lar de Idosos
h) Lar de Apoio
i) Serviço de Apoio Domiciliário a Pessoas com Deficiência
j) Centro de Actividades Ocupacionais
k) Lar Residencial
l) Residência Autónoma
m) Casa Abrigo

Podem ter acesso aos apoios concedidos, pessoas colectivas de direito público ou pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos (Artigo 8.º).

As candidaturas são apresentadas após abertura de procedimento, que será publicitado nos sites do POPH http://www.poph.qren.pt/ e da Segurança Social http://www.seg-social.pt/

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