24.8.09

Apoio Financeiro do Estado às Associações de Família

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto, iniciou-se no dia 1 de Junho p.p., o período para a apresentação de candidaturas das associações de família ao apoio financeiro do Estado, que termina em 15 de Setembro do decorrente ano.
O apoio financeiro será concedido a entidades, cuja legitimidade é verificada, com a situação de “dívida para com o Estado e a segurança social” regularizada e assume-se como incentivo ao desenvolvimento de programas, projectos e acções, com “a duração de um ano”, que visem os fins estabelecidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma e “cujos objectivos não se integrem no sistema de segurança social”. O incentivo financeiro será concedido apenas a uma candidatura por associação candidata.
As candidaturas são formalizadas mediante processo organizado à luz do formulário integrado na Portaria n.º 935/98, de 29 de Outubro, e enviadas à Direcção-Geral da Segurança Social (Av. REPÚBLICA n.º 67, 8.º - 1069-033 LISBOA Tel. 217920100).
Deverá ser utilizada a bateria de formulários abaixo constantes e organizado o processo nos termos do “Formulário de Candidatura (Anexo II)”, o qual remete à referida Portaria.
Formulário para Conferência, Seminários ou Reuniões (IV Parte do Anexo II) (133k) -
Declaração de Verdade (34.5k)
Descrição do projecto (Anexo 1 do Anexo II) (32.5k)
Formulário de Candidatura (Anexo II) (186k)
Lei n.º 9/97, de 12 de Maio (27.2k) - estabelece a constituição e os direitos e deveres das associações representativas das famílias
Decreto-Lei n.º 247/98, de 11 de Agosto (29k) - define as condições de atribuição de representatividade genérica, de registo e de apoio às associações de família que pretendam usufruir desse estatuto
Portaria n.º 935/98, de 29 de Outubro (391.3k) - aprova os modelos dos impressos oficiais que devem acompanhar a formalização dos pedidos de apoio
Fonte:
http://www2.seg-social.pt/

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