9.10.10

Congelamentos

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Gabinete do Ministro - Despacho n.º 15248-A/2010
(...) Assim (...) no período compreendido entre a entrada em vigor do presente despacho e 31 de Dezembro de 2010, os órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta, do Estado observem o seguinte: 1 — Não procedam à abertura de procedimentos concursais ou concursos para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais e, ou, para categorias de acesso no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, nem de procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão.2 — No caso dos procedimentos identificados no número anterior que se encontrem a decorrer, devem os mesmos cessar, nos termos legais aplicáveis, designadamente quando ainda não tenha havido lugar à notificação aos interessados do acto de homologação da lista de classificação ou ordenação final, considerando a situação excepcional de imperiosa necessidade de redução da despesa com recursos humanos. (...) 7 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Outubro de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

1 comentário:

Duarte disse...

Afinal este despacho não abrange os concursos externos em curso. Esclarecimento do secretário de estado da administração pública após reunião com a FESAP. Menos mal.