16.4.07

Contratos Locais de Desenvolvimento Social

Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social pretendem "flexibilizar o formato dos programas de combate à pobreza, garantindo a sua adequação à caracterização do território, respondendo às situações específicas identificadas e a intervenção integrada nas respostas aos problemas identificados, mas focando os recursos agora disponibilizados, nas acções imateriais de desenvolvimento pessoal, qualificação e empregabilidade e mobilizando outros recursos para as acções complementares".

7 comentários:

Anónimo disse...

Olá S Guadalupe,
è a primeira vez que visito o teu blog (e vim através da pesquisa CLDS), e é sobre este tema que gostaria de saber, se me souberes informar, quais são os territórios que numa primeira fase vão estar abrangidos.

Parabéns pelo blogue útil.

Obrigado.

S Guadalupe disse...

Bem-vindo, Bruno.
Lamento, mas não domino essa informação. Caso consiga obtê-la, direi algo.
Volta sempre e obrigada.

Anónimo disse...

Segundo me constou, nesta 1ª Fase, os territórios a serem abrangidos pelos CLDS serão convidados pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

Anónimo disse...

Segundo me constou, nesta 1ª Fase, os territórios a serem abrangidos pelos CLDS serão convidados pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

S Guadalupe disse...

Agradeço, Anabela!
Nao é a minha área...

Anónimo disse...

ok,

Tentarei manter-me atento a essa situação.

Obrigado Anabela.

S Guadalupe disse...

Ainda não li o programa, mas imagino que exista um processo de candidatura... essa candidatura deve ser fundamentada, imagino, através dos diagnósticos sociais entretanto efectuados...

Não tenho tempo para uma leitura atenta de nada para além das pilhas de artigos, livros e livrinhos para a minha tese...