16.8.07

Rendimento Social de Inserção (RSI) - legislação compilada

  • Lei nº 13/2003, de 21 de Maio (Diário da República, nº 117, Série I-A, p. 3147 a 3152). Cria o Rendimento Social de Inserção (RSI) que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária. Mantém em vigor, até à data de entrada em vigor da respectiva regulamentação, as disposições do Decreto-Lei nº 196/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2000, de 11 de Maio, que não contrariem a presente lei. Revoga a Lei nº 19-A/96, de 29 de Junho, que criou o Rendimento Mínimo Garantido (RMG).
  • Decreto-Lei nº 283/2003, de 8 de Novembro (Diário da República, nº 259, Série I-A, p. 7502 a 7515). Regulamenta o regime jurídico do RSI instituído pela Lei nº 13/2003. Determina que, todas as referências legais ao RMG instituído pela Lei nº 19-A/96, se consideram feitas ao RSI.
  • Portaria nº 105/2004, de 26 de Janeiro (Diário da República, nº 21, Série I-B, p. 485). Define, nos termos das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 12º (Outros apoios especiais) da Lei nº 13/2003, o montante dos apoios especiais a conceder às famílias das pessoas com deficiência física ou mental profundas, das pessoas com doença crónica e das pessoas idosas em situação de grande dependência.
  • Portaria nº 108/2004, de 27 de Janeiro (Diário da República, nº 22, Série I-B, p. 489 a 491). Aprova o modelo de requerimento da prestação de RSI, instituído pela Lei nº 13/2003.
  • Despacho nº 15 400/2004, de 27 de Maio (Diário da República, nº 179, Série II, p. 11577 a 11578). Define os objectivos, requisitos e procedimentos dos protocolos a celebrar entre as entidades distritais da segurança social e as instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam os mesmos fins, para efeitos de desenvolvimento de acções de acompanhamento dos beneficiários do RSI. É revogado pelo Despacho 451/2007.
  • Lei nº 45/2005, de 29 de Agosto (Diário da República, nº 165, Série I-A, p. 5066 a 5068). Dá nova redacção a 13 artigos da Lei nº 13/2003, que criou o RSI, e revoga os seus artigos 7º e 13º. Determina que os actuais beneficiários de RSI e de RMG, com a antecedência de dois meses em relação ao final do período de concessão da prestação, devem apresentar novo requerimento nos termos da presente lei com as alterações que agora lhe são introduzidas.
  • Decreto-Lei nº 42/2006, de 23 de Fevereiro (Diário da República, nº 39, Série I-A, p. 1490 a 1507). Dá nova redacção a 30 artigos do Decreto-Lei nº 283/2003, que regulamenta a Lei nº 13/2003, nos termos da qual foi criado o RSI. Adita os artigos 3º-A, 4º-A, 51º-A e 68º-A ao referido Decreto-Lei nº 283/2003. Revoga o artigo 3º, o nº 6 do artigo 5º, o nº 3 do artigo 9º, o nº 4 do artigo 11º, os artigos 19º, 32º, 33º, 34º e 35º, as alíneas f) e g) do nº 1 do artigo 38º, a alínea i) do nº 1 do artigo 52º, os artigos 53º e 60º, a alínea c) do nº 1 do artigo 64º e a alínea d) do artigo 72º do Decreto-Lei nº 283/2003. Republica, em anexo, o Decreto-lei nº 283/2003, com a redacção actual.
  • Despacho nº 451/2007, de 21 de Dezembro (Diário da República, nº 7, Série II, p. 731 a 733). Define os objectivos, requisitos e procedimentos dos protocolos a celebrar entre as entidades distritais da segurança social e as instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam os mesmos fins, para efeitos de desenvolvimento de acções de acompanhamento dos beneficiários do RSI. Mantém em vigor os protocolos celebrados ao abrigo do Despacho nº 15 400/2004, até à data do seu termo. Revoga o Despacho nº 15 400/2004.
  • Despacho nº 1072/2007, de 29 de Dezembro (Diário da República, nº 15, Série II, p. 1736). Dispensa os requerentes do RSI de proceder à apresentação da declaração de inscrição para emprego nos centros de emprego para efeitos de instrução do respectivo processo administrativo junto dos serviços de segurança social. Determina, ainda, que a informação relativa à declaração comprovativa de inscrição dos requerentes como candidatos a emprego é obtida pelos serviços de segurança social por via electrónica junto dos centros de emprego.

Esta compilação foi enviada ao Insistente Social pela assistente social Dra. Irene da Fonseca, à qual agradeço as informações preciosas.

3 comentários:

S Guadalupe disse...

Os links não estão a funcionar por motivos desconhecidos. Reparo a situação assim que for possível.

Anónimo disse...

Bom regresso... que é a parte que mais custa.
marta

Sandra disse...

muitos parabens. um sitio a visitar com regularidade.
obrigado