24.11.09

paradoxalidades

Será que ouvi bem?! Esta manhã na TSF relatavam-se casos acusados de delito de solidariedade em França...
Sei que há acusados, não sei se há condenados... mas a minha curiosidade é em saber qual será a pena!?
Se um dia for condenada pela justiça quero que seja por este delito! Fica desde já o pedido!

1 comentário:

S Guadalupe disse...

Li no blog "bilhetes de Paris" (21/7/09)
o artigo L 622-1 – o código de entrada de estrangeiros – é apelidade de delito de humanidade, delito de generosidade ou delito de solidariedade.

O artigo citado diz que “toda pessoa tendo, por ajuda direta ou indireta, facilitado ou tentado facilitar a entrada, a circulação ou a permanência irregular de um estrangeiro na França é passível de pena de cinco anos de prisão e 30 mil euros de multa”.

Liberté, égalité & fraternité...